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(DOC. VP 813.9225.5526.3091)

TJSP. APELAÇÃO - Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório - Sentença de improcedência - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Cartão de crédito com reserva de margem consignável - Alegada imposição de contrato mais oneroso - Verossimilhança - Consumidor que regularmente contratava empréstimos consignados - Contrato celebrado que se apresentou manifestamente mais oneroso - Ausência de comprometimento quanto à margem consignável e possibilidade de adesão ao empréstimo na forma pretendida - Desrespeito ao dever de informação - Lei 10.820/2003 que autoriza a reserva de margem consignável para gastos e saques realizados, diretamente, por meio de cartão de crédito - Endereço indicado no instrumento que se refere a correspondente bancário de outro Estado, circunstância a reforçar o contato por telefone - Transferência direta em conta corrente não contemplada na hipótese - «Empréstimo pessoal» mais oneroso, celebrado sob a forma de cartão de crédito (que não restou utilizado), com margem consignável - Inobservância da boa-fé e descumprimento da função social - Consumidor não obrigado aos termos contratuais - Inteligência do CDC, art. 46 - Contrato desconstituído - Restituição em dobro - Ausência de boa-fé do banco requerido - Ônus de provar a hipótese de engano justificável que incumbe ao fornecedor - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Dano moral - Inexistência de abalo a crédito, mácula à imagem do autor ou desequilíbrio em suas finanças - Montante que fora disponibilizado e regularmente utilizado - Maior onerosidade do contrato que, por si só, não implica dano moral indenizável - Sentença reformada, em parte - Recurso parcialmente provido.

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