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(DOC. VP 821.7054.8549.0459)

TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao examinar as normas coletivas e internas referentes à matéria de fundo debatida nos autos, o TRT observou a devolutividade ampla do recurso ordinário. Logo, não há falar em nulidade quando atendidas as disposições do CPC, art. 1.013. Ademais, a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada no tocante ao tema «salário complessivo», o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . REMUNERAÇÃO GLOBAL. SALÁRIO COMPLESSIVO . Ante a possível contrariedade à Súmula 91/TST, deve ser provido o agravo. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO GLOBAL. SALÁRIO COMPLESSIVO. Por observar possível contrariedade à Súmula 91/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA REMUNERAÇÃO GLOBAL. SALÁRIO COMPLESSIVO. No caso, o TRT concluiu pela legalidade do sistema remuneratório adotado pela reclamada. Consignou que a substituição de diversas parcelas pela rubrica «remuneração global», além de ter previsão em norma coletiva, não resultou em prejuízo ao reclamante, acrescentando que a empresa demonstrou que a referida rubrica remunera a função mais alta exercida. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual tais particularidades descaracterizam a hipótese de salário complessivo, não havendo falar, portanto, em contrariedade à Súmula 91/TST. Precedentes específicos, inclusive da SDI-1. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .

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