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(DOC. VP 822.8724.4809.4556)

TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICABILIDADE - CLT, art. 11-A- DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 O art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST dispõe que «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017)". Assim, há incidência da prescrição intercorrente, pois invocada em sede de execução de crédito constituído em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Recurso de Revista não conhecido.

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