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(DOC. VP 823.0270.4688.5630)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO DO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA QUE A EMPRESA APRESENTASSE AS PROVAS SOLICITADAS PELO EMPREGADO COM APLICAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. CPC, art. 382, § 4º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - A hipótese dos autos é de acórdão regional que defere a pretensão do Autor deduzida na ação de produção antecipada de provas. Nessas circunstâncias, em face da previsão do CPC, art. 382, § 4º, não se admite defesa ou recurso por parte do requerido - no caso o Banco reclamado. Desse modo, é incabível a interposição de Recurso de Revista contra a decisão do Regional que determinou o retorno dos autos a Vara do Trabalho para que a empresa apresentasse as provas solicitadas, nos termos do referido dispositivo do CPC. Assim, diante do não cabimento do Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

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