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(DOC. VP 824.2568.9089.1447)

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA PELO STF NO RE 960.429 (TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. O Tribunal Regional declarou a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar e julgar a presente ação, por meio da qual o reclamante postulou o reconhecimento de vínculo de emprego durante o período destinado à realização de curso de formação previsto como etapa de concurso público, registrando que se trata de « controvérsia relacionada à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e sobre a nulidade do certame ». 2. Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 960.429 (Tema 992 de repercussão geral), fixou a tese de que « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. 3. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 08/11/2021, não se tratando de hipótese abrangida pela modulação de efeitos. 4. A conformidade do acórdão recorrido com a tese fixada pelo STF obsta o acolhimento da pretensão de reforma, impondo-se a confirmação da decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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