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(DOC. VP 826.2687.8989.6669)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEPÓSITOS DE FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMAS NÃO AGRAVADOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. I. A parte reclamantenãointerpôs agravo de instrumento quanto aos temas denegados «negativa de prestação jurisdicional», «depósitos de FGTS» e «correção monetária". Operada a preclusão, nos termos do art. 1º, caput, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, o exame do presente apelo limitar-se-á aos temas admitidos. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A tese recursal, na qual se pretende a aplicação dos juros de 1% ao mês, com amparo na Lei 8.177/1991, art. 39, resta superada pelo entendimento do TST consubstanciado na OJ 7 do Pleno. Além disso, o STF, em sede de repercussão geral (Tema 810), no julgamento do RE 870.947, fixou a tese de que, quanto às condenações daFazenda Públicaoriundas de relação jurídica não-tributária, como no presente caso, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta depoupançaé constitucional. II. A decisão regional está em consonância com a OJ 7 do Pleno do TST, além de estar de acordo com a tese firmada no julgamento do Tema 810 pelo STF, razão pela qual a matéria não oferece transcendência. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DEFGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O tema «astreintes - depósitos de FGTS» oferecetranscendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte revela contrariedade, pelo Tribunal Regional, à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, à súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. II. A jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que a obrigação de recolher os valores relativos aoFGTSna conta vinculada do empregado constitui obrigação de fazer, motivo pelo qual é plenamente cabível a imposição de multa diária em caso de descumprimento, nos termos do CPC, art. 536, § 1º. Julgados. III. Recurso de revistade que se conhece e a que se dá provimento.

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