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(DOC. VP 830.7283.7238.7820)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO - EFEITOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não existindo omissão alguma a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pelo reclamado mostram-se meramente procrastinatórios, porquanto a parte apresenta alegação atinente ao mérito da demanda, que nem sequer foi analisado na decisão embargada, em razão de o seu agravo de instrumento não ter sido conhecido, bem como de ter sido negado provimento ao seu agravo interno, em virtude de descumprimento de requisito processual imprescindível para o conhecimento do agravo de instrumento, qual seja a observação ao princípio da dialeticidade. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação.Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.

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