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(DOC. VP 833.4010.5792.9809)

TJSP. APELAÇÃO - Ação declaratória cumulada com pedido indenizatório - Descontos a título de contratação de seguro - Pedidos acolhidos para declarar a inexigibilidade do contrato, determinar a restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente e condenar o réu ao ressarcimento do dano moral, no valor de R$8.000,00 - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Contrato impugnado - Assinatura impugnada, de forma expressa - Réu que pugnou pelo julgamento antecipado da lide, em detrimento da realização da perícia grafotécnica - Instituição requerida que deixou de provar a autenticidade da assinatura - Ônus não observado, inteligência do CPC, art. 429, II - Inexigibilidade mantida - Prova de eventual hipótese de engano justificável que incumbe ao fornecedor - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Réu que não comprovou a regularidade do contrato, razão pela qual deve devolver, em dobro, os valores descontados - Dano moral - Quantum indenizatório - Descontos não substanciais que não afetaram a subsistência da autora - Montante de R$5.000,00, considerada a situação fática «sub judice» - Recurso parcialmente provido.

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