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(DOC. VP 833.5864.5230.5492)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo impróprio - Apelo defensivo - Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do roubo imputado - Dosimetria. Pretensão de fixação da pena-base no mínimo legal - Inviabilidade - Exasperação devidamente fundamentada nos fatos concretos - Na segunda fase, afastamento da agravante do art. 61, II, «j», do Estatuto Penal, na medida em que indemonstrado nos autos que o réu se valeu do estado de calamidade pública para praticar o delito, inexistindo, assim, nexo entre a situação de calamidade e a prática criminosa - Malgrado a primariedade e a pena corporal não ultrapasse 4 anos, o regime inicial não pode ser diverso do intermediário, diante da desfavorabilidade no primeiro estágio dosimétrico (CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º), descabendo cogitar «in casu» no regime aberto, tampouco no fechado - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). Aliás, o montante penal já inviabiliza tal permuta, o mesmo ocorrendo com o «sursis» (CP, art. 77) - Indeferido o pedido de recurso em liberdade - Deferida a gratuidade da Justiça - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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