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(DOC. VP 837.1781.9570.8413)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AUTO DE INFRAÇÃO. FGTS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ACORDO JUDICIAL. PAGAMENTO DIRETO AO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). 1. Na decisão agravada, restou mantida a decisão de admissibilidade do TRT, em que denegado seguimento ao recurso de revista da União, por não ter a parte atendido ao pressuposto relacionado com o cotejo analítico, na medida em que « ao expor as razões do pedido de reforma, não impugnou todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida (a exemplo da Lei 8.036/90, art. 15 e CLT, art. 831), nos termos do art. 896,§ 1º-A, III da CLT.§ 1º-A, III da CLT. « 2. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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