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(DOC. VP 838.0352.5635.5032)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO A PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, quanto ao descumprimento de cláusulas do PDI, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o plano de desligamento incentivado foi aprovado e expressamente homologado pela empresa ré, constando o nome da autora no rol de empregados cuja solicitação foi aprovada, nada havendo nos autos acerca de eventual recusa da empresa em caso de indisponibilidade financeira (Cláusula 1.1.5 do Regulamento do Plano de Desligamento Incentivado acostado). Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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