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(DOC. VP 840.2477.5630.9213)

TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - ANÁLISE CONJUNTA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Os agravos de instrumento obreiro e patronal, que versavam sobre descontos salariais, valor da execução, negativa de prestação jurisdicional, alteração/revogação de regulamento de empresa e redução da carga horária, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do §1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23, 126, 296 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujos valores da inicial ( R$ 53.130,00 ) e da condenação ( R$ 84.881,22 ), não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravos desprovidos, com multa.

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