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(DOC. VP 840.5038.5295.8170)

TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO CCB, art. 202. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para se reapreciar o agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO CCB, art. 202. Ante a possível violação do CCB, art. 202, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO CCB, art. 202. Cinge-se a controvérsia em se dirimir se a interrupção da prescrição do direito de ação pode ocorrer mais de uma vez. Na hipótese, consignado no acórdão regional que o contrato de trabalho foi encerrado em 10/05/2013 em decorrência do óbito do empregado por acidente de trabalho, foi proposta a primeira ação em 16/07/2014, sendo extinta em 11/12/2014. Proposta, então, a segunda ação em 04/03/2015, a qual também foi extinta em 28/06/2017. Por fim, proposta a terceira e presente ação em 15/08/2017, que, no entender da Corte Regional, não está coberta pela prescrição, uma vez que não decorrido lapso temporal superior a dois anos entre a extinção da segunda ação (28/06/2017) e o ajuizamento da presente reclamação (15/08/2017). Ao entender dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois a interrupção da prescrição poderá ocorrer uma única vez conforme disposição expressa do CCB, art. 202, norma compatível e plenamente aplicável ao processo do trabalho em razão dos princípios da duração razoável do processo e efetividade da jurisdição. Recurso de revista conhecido e provido .

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