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(DOC. VP 843.9062.3644.2588)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Por meio das razões de recurso de revista, pretende o reclamante a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços. 2. Contudo, revela o Tribunal Regional que «não há que se falar em responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ante a improcedência dos pedidos de natureza condenatória formulados em face da real empregadora, a primeira ré, afastando, por conseguinte, a aplicação da Súmula 331/TST". 3. Diante de tal quadro (Súmula 126/TST), não há que se falar em ofensa aos CCB, art. 159 e CLT art. 455, tampouco em contrariedade à Súmula 331/TST, VI. O contexto delineado no acórdão recorrido afasta, ainda, a especificidade da divergência colacionada (TST, Súmula 296, I), sem prejuízo da constatação de que paradigma que não indica a respectiva fonte de publicação desserve ao confronto de teses (Súmula 337, I, «a», do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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