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(DOC. VP 845.9944.6315.2796)

TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO CIVIL - COBRANÇA DE SERVIÇO DE GUINCHO, ESTADIA E DIÁRIAS DE ESTADIA EM PÁTIO PRIVADO. Legitimidade passiva do credor fiduciário. O banco réu é responsável pelo pagamento das despesas com a remoção e estadia do veículo em pátio de propriedade privada, ainda que a apreensão do veículo tenha se dado por fato imputável ao devedor fiduciário. Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO CIVIL - COBRANÇA DE SERVIÇO DE GUINCHO, ESTADIA E DIÁRIAS DE ESTADIA EM PÁTIO PRIVADO. Legitimidade passiva do credor fiduciário. O banco réu é responsável pelo pagamento das despesas com a remoção e estadia do veículo em pátio de propriedade privada, ainda que a apreensão do veículo tenha se dado por fato imputável ao devedor fiduciário. Obrigação propter rem, pela qual responde o banco proprietário do bem. Precedentes da jurisprudência. Independentemente da natureza dos débitos, se decorrentes de apreensão por ordem judicial ou, de outro turno, por ordem de autoridade administrativa, em razão de infrações administrativas, o credor fiduciário, beneficiado pela garantia fiduciária gravada sobre o bem, responde pelos débitos respectivos ao bem recebido em garantia. O recebimento da notificação do réu sobre a apreensão do veículo deve ser o termo inicial da cobrança - Limitação da cobrança a 180  diárias para evitar que o valor da estadia seja exorbitante, conforme o CTB, art. 271, § 10. Recurso provido em parte para julgar procedente a ação para condenar a parte ré a retirar o veículo do pátio, bem como condenar a parte ré ao pagamento de estadia e de remoção do bem.»

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