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(DOC. VP 848.5928.1843.8961)

TJSP. CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO - Transmissão de créditos que haviam sido compensados 3 (três) anos antes da cessão - Pretensão de ressarcimento pelo valor total do crédito, bem como pelo prejuízo suportado ante a sucumbência no pedido de restituição feito contra o devedor originário - Sentença que reconheceu a decadência do direito do autor - Insurgência do requerente - Cabimento - Hipótese em que a causa de pedir não se pauta na anulação do negócio jurídico, mas em ressarcimento expressamente previsto no art. 295 do Código Civil - Preliminares afastadas - Julgamento de mérito autorizado pelo CPC, art. 1.013, § 4º - Reconhecimento da inexistência do objeto da cessão que importa responsabilidade da cedente - Inteligência do art. 295, do Código Civil - Ressarcimento que deve ocorrer pelo valor do crédito objeto da cessão, não se limitando ao valor efetivamente pago pelo cessionário - Réu que também deve ressarcir os valores pagos a título de honorários sucumbenciais em razão da improcedência do pedido de restituição contra o devedor originário - Caso em que a improcedência do pedido foi consequência direta da conduta do réu ao vender crédito já compensado - RECURSO PROVIDO.

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