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(DOC. VP 849.9431.7002.1018)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão regional que julgou improcedente a presente ação rescisória. 2. O TRT fundamentou a improcedência do pedido de corte nas Súmulas 83, I, do TST e 343 do STF. 3. Ocorre, contudo, que a recorrente, em suas razões recursais, não cuidou de impugnar o fundamento determinante adotado pelo TRT para sustentar a improcedência da ação de corte, limitando-se a reiterar os argumentos alusivos ao mérito da pretensão rescisória e silenciando-se sobre a incidência das Súmulas 83 desta Corte e 343 do STF na espécie. 4. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica não conhecimento do apelo, na linha dos precedentes desta SBDI-2. 5. Recurso Ordinário não conhecido.

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