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(DOC. VP 850.4651.5610.7304)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS E DIREITOS TRABALHISTAS. NÃO RECONHECIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre a cessão de créditos e de direitos trabalhistas por valor irrisório em razão do crédito exequendo. No caso, o Regional entendeu, com base no CPC, art. 286, que o instituto da cessão de crédito possui natureza civil. Salientou, ainda, que a cessão de crédito prevista no art. 286 do Código Civil não se aplica na Justiça do Trabalho por sustentar a natureza de crédito alimentício. Por fim, tendo por supedâneo o CPC, art. 375, manteve a decisão que indeferiu a cessão dos direitos trabalhistas por valor irrisório face o crédito exequendo. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

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