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(DOC. VP 853.4602.7629.1656)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 11-A. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Precedentes. Agravo não provido .

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