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(DOC. VP 854.2262.8943.6332)

TJSP. APELAÇÃO e REXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - Pretensão voltada a compelir o ente público demandado ao fornecimento de vaga em creche por período integral, julgada procedente na origem - Não cabe ao representante da criança escolher a instituição educacional, sendo que em caso de distância superior a dois quilômetros cumpre ao Poder Público o fornecimento de transporte - Dever do Poder Público (inc. IV, do art. 208, da CF; V, do art. 53 e IV, do art. 54, ambos do ECA) - Nos termos do §2º, da CF/88, art. 211 compete prioritariamente aos Municípios a atuação quanto ao ensino fundamental e à educação infantil, na qual se inserem creche e pré-escola - Súmulas 63, 64 e 65 deste Eg. Tribunal de Justiça - Não avistável incompatibilidade, antes harmonização, entre a garantia à educação e a convivência familiar - Custeio na rede privada - Natureza alternativa de obrigação de fazer - Manutenção do valor da multa arbitrado (R$50,00), limitando-o em R$30.000,00, a ser revertido ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - Recurso oficial, parcialmente provido (impor limite às astreintes) e voluntário desprovido.

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