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(DOC. VP 861.9234.4390.2224)

TJSP. Transferências efetuadas por PIX e empréstimo pessoal FGTS não reconhecidos pela requerente. Sentença de parcial procedência, declarando a inexigibilidade do empréstimo discutido no feito, condenando ainda a instituição financeira na restituição de valores indevidamente descontados e danos morais em R$ 1.000,00. Alegação de incompetência do Juizado Especial Cível e da Justiça Comum afastadas. Desnecessidade de prova pericial. Não é o caso de litisconsórcio passivo necessário, ausente qualquer das hipóteses indicadas no CPC, art. 114. Chamamento ao processo da CEF descabido, pois no procedimento sumaríssimo do Juizado Especial é vedada a intervenção de terceiros (Lei 9.099/95, art. 10). Transferências efetuadas por PIX e empréstimo pessoal FGTS não reconhecidas pela requerente. Banco recorrente que não fez prova da regularidade das transações, nem de que a recorrida se beneficiou dos valores disponibilizados. Defeito na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Fortuito interno. Danos materiais e morais bem reconhecidos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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