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(DOC. VP 862.8043.2483.1400)

TJSP. Transporte aéreo. Venda de passagens em número superior aos assentos disponíveis. Overbooking. Informações enganosas ao consumidor. Dano moral indenizável presumido (in re ipsa). Precedentes STJ. Remarcação do voo para o dia seguinte. Ausência de assistência material. Chegada com atraso de quase 9 horas do voo originariamente contratado. Perda de compromisso e da carona agendada. Necessidade de Ementa: Transporte aéreo. Venda de passagens em número superior aos assentos disponíveis. Overbooking. Informações enganosas ao consumidor. Dano moral indenizável presumido (in re ipsa). Precedentes STJ. Remarcação do voo para o dia seguinte. Ausência de assistência material. Chegada com atraso de quase 9 horas do voo originariamente contratado. Perda de compromisso e da carona agendada. Necessidade de novo meio de transporte. Cumprimento imperfeito do contrato. Condutas reprováveis da Tam Linhas Aéreas S/A. Dano moral particularmente qualificado. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, que atende bem aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. Em razão da preterição do autor no embarque, cabível a cumulação com a compensação financeira prevista nos arts. 22 e 24 da Resolução 400/2016 da ANAC. Precedentes. Recurso provido, em parte. Honorários incabíveis (Lei 9.099/95, art. 55).

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