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(DOC. VP 863.6469.4769.2562)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS - ACORDO - Indeferimento e não homologação - Inconformismo - Acolhimento - Pensão que foi fruto de consenso entre as partes nas três vezes em que pactuada, todas devidamente homologadas - Último acordo, realizado por partes maiores e capazes, devidamente representadas, em que prevista pensão de três salários mínimos para cada alimentante, mediante desconto em folha de pagamento - Petição superveniente, em todas as partes noticiam o descumprimento do acordo pela empregadora, que, em vez de se limitar a descontar a pensão a cada mês, também descontou a pensão sobre 13º-salário e férias, não previstos no acordo - Princípio da autonomia privada que garante às partes, sobretudo as maiores e capazes, razoável liberdade para a definição da pensão alimentícia - Validade do acordo em que a pensão é definida em valor certo por mês, sem previsão expressa de desconto sobre 13º e férias - Desnecessidade de nova demanda para ajustar o ofício de desconto à vontade das partes, eis que partiu da empregadora a iniciativa de, sem base em decisão judicial, ampliar a base de cálculo da pensão para além das hipóteses informadas - Dever de todos os sujeitos do processo de cooperação com a mais rápida solução das controvérsias, especialmente se inexiste conflito entre as partes - Decisão reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, com determinação.

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