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(DOC. VP 867.6887.3222.7461)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante das premissas consignadas, tendo sido a presente demanda proposta em 23/05/2016 (anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017) e a condenação em honorários advocatícios embasada apenas na imprescindibilidade do advogado, na forma da CF/88, art. 133, sem menção de juntada aos autos de credencial do sindicato, a decisão regional contraria a Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido .

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