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(DOC. VP 867.9423.5437.7310)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nesse contexto, concluiu o e. TRT que a prestação de serviços era pessoal, onerosa e não eventual e desenvolvia-se sob subordinação. Somado a isso, o TRT deixou claro que «No caso, situação restou delineada, na medida em que os serviços médicos foram prestados de forma pessoal, subordinada, não-eventual onerosa ao hospital, sendo inquestionável inserção dos serviços médicos na atividade fim da instituição. Observo, que da prova oral emerge que os serviços prestados pelo médico Thiago, exemplificativamente, foi prestado, inicialmente, mediante formalização do vínculo, com registro na CTPS e, após, mediante pessoa jurídica composta por ou 10 sócios. Embora as demais testemunhas atestem prestação de serviços mediante pessoa jurídica, composta por varios medicos, assim como que havia possibilidade de troca de plantões, independentemente da anuência do hospital, este fato não revela ausência de subordinação, tampouco de pessoalidade, tendo em vista que os serviços são prestados exclusivamente pelos «sócios», cujos plantões eram previamente definidos do conhecimento da instituição.». Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído pela ocorrência de fraude e que estão presentes todos os requisitos hábeis a configurar o vínculo trabalhista, com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.

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