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(DOC. VP 871.2104.6123.4201)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória e indenizatória - Prova pericial  grafotécnica  foi determinada, impondo-se o custeio pelo réu - Recurso do réu no sentido de que o pagamento da perícia deve ser feito pelo autor, não sendo devida a inversão do ônus da prova - Impossibilidade - Ônus direto imposto pelo CPC, art. 429, II, pois o caso é de arguição de nulidade documental - Custeio da prova que deve ser feito pelo réu - Inversão do ônus da prova plenamente possível, pois não foi ele quem produziu o documento impugnado - Decisão mantida - Recurso não provido.

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