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(DOC. VP 871.4978.3197.5567)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões», «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 2. Na hipótese, o Regional registra que a ré foi condenada, «também, ao pagamento de parcelas vincendas, nos termos ora fixados» Assentou o Colegiado de origem, ainda, que «na petição inicial o Autor/Exequente postulou o pagamento dos reflexos do RSR, observando todo o período imprescrito, bem como as parcelas vincendas". 3. Assim, a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo e o reexame das provas para que se pudesse chegar à conclusão pretendida. 4. Não bastando, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível não só a condenação ao pagamento de parcelas vincendas no caso de prestações periódicas decorrentes de relação jurídica continuada, como no caso em exame, como também de não violar a coisa julgada a inclusão de tais parcelas na execução, ainda que não contempladas no título executivo. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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