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(DOC. VP 874.6805.5849.4054)

TJSP. AGRAVO INTERNO contra decisão do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Tema 1.177 do STF. Acórdão em conformidade com o que decidiu o STF. Observância ao inteiro teor da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750/SC/STJ - Tema 1.177 do STF, com modulação e Ementa: AGRAVO INTERNO contra decisão do Presidente do Colégio Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto. Policial militar inativo. Contribuição previdenciária. Tema 1.177 do STF. Acórdão em conformidade com o que decidiu o STF. Observância ao inteiro teor da decisão proferida nos autos do Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750/SC/STJ - Tema 1.177 do STF, com modulação e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023. Validade dos recolhimentos das contribuições previdenciárias realizadas sob a égide da Lei 13.954/2019 até 01 de janeiro de 2023, aplicando-se, a partir de então, o regramento contido no Recurso Extraordinário Repetitivo 1.338.750/SC/STJ - Tema 1.177 do STF. Impossibilidade de modificação da decisão proferida pelo Presidente do Colégio Recursal. Negado provimento ao Agravo interno.

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