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(DOC. VP 877.7238.2627.8862)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se dos autos que o Tribunal Regional concluiu ser inválido o regime de compensação em ambiente insalubre, tendo em vista a « ausência da licença prévia exigida pelo CLT, art. 60 «, a «extrapolação do limite legal de 10 horas diárias « e a « existência de labor habitual aos sábados «, sem compensação das horas trabalhadas em outro dia da semana. Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna todos os fundamentos do Regional o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .

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