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(DOC. VP 880.8190.5554.5089)

TJSP. RECURSO INOMINADO DA RÉ - Contrato de locação de automóvel - Pedido de ressarcimento do valor dado a título de caução (R$ 1.688,04) - Preliminar de incompetência em razão do foro de eleição rejeitada - Competência absoluta, não podendo se escolher este ou aquele Foro Regional ou Central para o processamento da demanda - No mérito, alegação do autor no sentido de que o veículo apresentou problemas Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Contrato de locação de automóvel - Pedido de ressarcimento do valor dado a título de caução (R$ 1.688,04) - Preliminar de incompetência em razão do foro de eleição rejeitada - Competência absoluta, não podendo se escolher este ou aquele Foro Regional ou Central para o processamento da demanda - No mérito, alegação do autor no sentido de que o veículo apresentou problemas e falta de peças, o que não foi impugnado pela ré e se encontra corroborado por documentos - Ré, ademais, que não apresentou defesa tempestivamente, tornando-se revel, o que implica na presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial (Lei 9.099/95, art. 20) - Aplicação do Enunciado 13, do FONAJE, para contagem de prazos, os quais são computados da intimação e não da juntada do comprovante - Descumprimento contratual por parte da ré, a qual deveria apresentar veículo hígido para o autor exercer suas atividades - Se o descumprimento contratual ocorreu por parte da ré então a devolução da caução é a medida que se impõe, não havendo que se falar na retenção da verba - Danos morais configurados, uma vez que extrapolou os limites do mero aborrecimento - Recalcitrância da ré que impôs ao autor a via crucis administrativa, além de impedir o postulante de usufruir da verba objeto da caução - Quantum indenizatório fixado em patamar módico de R$ 1.500,00, incapaz de gerar enriquecimento sem causa, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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