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(DOC. VP 880.8394.1875.6454)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Insurgência dos réus, ora apelantes, contra a r. sentença de parcial procedência. Irresignação impróspera. Engavetamento em rodovia. Pista em linha reta, que estava seca e em perfeitas condições de visibilidade. Carro de propriedade do corréu e dirigido pela corré que foi o último da sequência. Teoria do corpo neutro afastada. Colisão decorrente de franca desobediência à distância de seguimento (CTB, art. 28). Suficiente comprovação da responsabilidade dos recorrentes pelo acidente, bem como do nexo causal entre sua conduta e os danos causados à parte adversa. Não tendo os réus provado que o veículo da autora estancou repentinamente, os elementos cognitivos, analisados sob a teoria da causalidade adequada, só permitem concluir que a causa do acidente se deveu à exclusiva imprudência e desatenção à pista por parte da condutora ré. Afastada, outrossim, a alegação de existência de má-fé na estimação dos danos materiais. Nota fiscal válida e sem prova de falsidade ideológica em seu preenchimento. Sentença de primeiro grau ratificada. Recurso não provido.

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