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(DOC. VP 884.7065.5711.0527)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO DE REVISTA - NÃO CABIMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL . 1. Nos termos do CPC/2015, art. 223, o decurso do prazo processual extingue o direito da parte de praticar o ato, atraindo a incidência da preclusão temporal. 2. No caso, a Turma do Tribunal Regional, em um segundo acórdão, rejulgou a questão relativa à correção monetária (para adequação ao entendimento vinculante fixado pelo STF) e somente depois desse ultimo acórdão a reclamada apresentou recurso de revista contra matérias decididas no primeiro julgado turmário, que julgou os recursos ordinários das partes . 3. Deveria a reclamada ter apresentado o seu recurso de revista na primeira oportunidade processual e quando as questões recorridas foram efetivamente enfrentadas pelo Tribunal Regional, o que não ocorreu. 4. O prazo recursal, de natureza peremptória, não foi obedecido pela reclamada e o recurso de revista encontra óbice no instituto processual da preclusão. Agravo interno desprovido.

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