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(DOC. VP 886.7299.7219.5062)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que aplicou multa de 1% do valor atualizado do débito em desfavor da executada, por ato atentatório à dignidade da justiça. Insurgência do executado. Cabimento. Multa estabelecida no CPC, art. 774 configura-se quando houver a prática de atos inúteis ou desnecessários à defesa do direito e a criação de embaraços à efetivação da execução, ou seja, na insistência injustificável da parte em cumprir a obrigação prevista na sentença. Agravante que afirma que enfrentou dificuldade para atendimento em vista do excesso de demandas, além de depender de comunicação interna aos órgãos competentes. Não foi possível aferir com precisão a má-fé na conduta do executado, de modo a presumir lisura dos atos por ele exercidos. Decisão cassada neste ponto.

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