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(DOC. VP 890.5340.9791.5543)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DESISTÊNCIA DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 998, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. O parágrafo único do CPC, art. 998 se refere à desistência de recurso afetado para definição de tese, cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida, o que não é a hipótese dos autos. No caso, o Regional não negou a aplicabilidade da tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5.867 e 6.021. Com efeito, a desistência do recurso pela parte exequente, que independe de consentimento da parte adversa para a produção de efeitos, inviabilizou a análise do tema. Logo, ileso o dispositivo constitucional apontado como violado. Quanto às demais argumentações apresentadas pela parte executada, ante a falta de prequestionamento, não há como dar trânsito à Revista. Reconhecida a transcendência política da matéria. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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