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(DOC. VP 891.9407.5570.6535)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. A Presidência da 7 . ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento na Súmula 353/TST. Nas razões recursais, contudo, a reclamada não impugnou o óbice aplicado pela Presidência da Turma para denegar seguimento ao apelo, limitando-se a reiterar as razões apresentadas no recurso de embargos à SDI-1 quanto ao mérito da controvérsia. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula 422. Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/1973, art. 514 (c/c 1.010, II, do CPC/2015) e na esteira da Súmula 422/TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

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