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(DOC. VP 892.3786.2176.8586)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELASVINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso vertente, a Corte Regional deferiu o pagamento da verba « quebra de caixa « e reflexos, do período contratual imprescrito até a data do ajuizamento da presente ação, indeferindo o pedido de condenação ao pagamento de parcelas vincendas, sob o fundamento de que « indevidas parcelas vincendas ante a natureza de salário-condição desta, vinculada ao exercício dessas atividades". II. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido oposto, isto é, o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte Superior, é no sentido de que, estando em curso a relação jurídica contratual empregatícia e persistindo as mesmas condições que ensejaram a obrigação constante do título judicial, a condenação ao pagamento de parcelas vincendas mostra-se possível e não extrapola o pedido inicial. Justifica-se, assim, o reconhecimento da transcendência política da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para o melhor exame do agravo de instrumento e, em ato contínuo, dar provimento agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELASVINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Conforme dispõe o CPC/2015, art. 323, « na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las «. II . Observada essa diretriz legal, tratando-se de parcelas de trato sucessivo, e desde que mantida a situação que a ensejou, é plenamente possível o deferimento de parcelas vincendas, as quais serão devidas enquanto perdurar a situação, como no caso sob exame, no que toca à continuidade de labor na função de caixa. Precedentes. III. Recurso de revista conhecido e provido.

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