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(DOC. VP 892.6131.2349.1360)

TJSP. Recurso inominado. Sentença que julgou procedente a pretensão da recorrida, declarando a inexigibilidade de débito no valor de R$ 1.100,00 e condenando o recorrido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.200,00. Alegação de necessidade de perícia contábil; de que os saques foram realizados mediante uso do cartão e da senha pessoal da recorrida; de que o chip e a senha do cartão impedem que operações sejam realizadas por terceiros; de que, se houve fraude, esta não pode ser atribuída ao recorrente; de que não restaram configurados danos morais; de que a indenização deve ser reduzida e de que deve ser autorizada a compensação do valor da indenização com o montante disponibilizado para a recorrida. Direito do consumidor. Fraude bancária. Prova pericial. Desnecessidade. Perícia contábil que não contribuiria na apuração dos fatos. Inexistência de provas de que os saques foram realizados pela recorrida e que se deram mediante uso de senha e cartão. Transações que, como de costume, são feitas em caixas eletrônicos ou outros estabelecimentos com gravação por câmeras. Prova que cabia à instituição financeira. Outras operações realizadas pela própria recorrida que não validam as operações questionadas. Risco da atividade. Responsabilidade da instituição bancária por falhas de segurança. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. Débitos inexigíveis. Inexistência de causa de pedir e pedido de indenização por danos extrapatrimoniais. Sentença extra petita. Petição minutada pela própria recorrida sem auxílio de advogado. Pedido de reparação que deve ser interpretado como restituição em dobro. Inteligência do CPC, art. 292, V. Cabível a restituição dos valores desembolsados, que deve ser feita em dobro. Inexistência de engano que justifique a cobrança. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.»

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