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(DOC. VP 895.2648.7285.3951)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. POSSIBILIDADE (SÚMULA 455/TST). 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA TRABALHADO. PAGAMENTO EM DOBRO (OJ 410 DA SBDI-1 DO TST). 3. CONDENAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. A possibilidade de equiparação salarial de empregado de sociedade de economia mista está pacificada nesta Corte Superior, que converteu a Orientação Jurisprudencial 353 da SBDI-1 na Súmula 455. 2. Registrado que a reclamante trabalhava durante sete dias consecutivos, somente usufruindo de descanso após esse período, a decisão do Tribunal Regional, ao concluir ser devido o respectivo pagamento em dobro, conformou-se com a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST. 3. O CPC/2015, art. 323 autoriza o julgador a proferir sentença voltada para o futuro, incluindo na condenação parcelas vincendas, durante o tempo em que permanecer a reclamante laborando, providência que evita o ajuizamento de sucessivas demandas com o mesmo objeto. Assim, encontrando-se o contrato de trabalho em vigor, e reconhecido o direito a diferenças de repousos e feriados não compensados tempestivamente, deve ser mantida a condenação vincenda enquanto perpetuarem-se os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos. Agravo não provido.

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