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(DOC. VP 895.5912.4648.6356)

TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO . DECISÃO QUE ESTABELECE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FIXADA NO TÍTULO EXECUTIVO. DELIMITAÇÃO DA COISA JULGADA. TRÂNSITO EM JULGADO . APELO QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Em seu recurso ordinário, entretanto, a ora agravante limitou-se a reiterar sua tese inserta na inicial do «mandamus», tratando brevemente acerca dos limites da coisa julgada no caso concreto. 3. Por outro lado, a impetrante não teceu uma linha sequer acerca dos motivos elencados pelo Tribunal Regional para ratificar as razões da decisão que indeferiu a inicial do mandado de segurança e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em especial, a inadmissibilidade da ação mandamental, em virtude da existência de meio próprio, na ação subjacente, para rebater as questões impugnadas no presente «mandamus», o que acabou atraindo a incidência da Súmula 422/TST. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática proferida com esteio no CPC, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.

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