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(DOC. VP 900.4511.4816.7002)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DANOS MORAIS - APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO - CONTRATAÇÃO FRUSTRADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O CLT, art. 223-G, § 1º, que lista parâmetros para fixação da indenização por dano moral, somente foi incluído no ordenamento jurídico com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, para demandas anteriores à referida lei, como no caso dos autos, não se aplicam os critérios dispostos no referido dispositivo legal, mostrando-se impertinente a sua invocação para o processamento do recurso. Recurso de Revista não conhecido.

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