Carregando…

(DOC. VP 9001.4252.1059.8682)

TJSP. Prova. Produção. CPC/2015, art. 370. CPC/1973, art. 371.

«(...) 2. O destinatário natural da prova produzida no processo é o juiz. Em princípio, «somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização» (TFR- 5ª T. Ag 51.774-MG, relator Min. Geraldo Sobral; v.u.; apud THEOTONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil, 34 ed. p. 225). No caso concreto, o d. juiz monocrático deferiu motivadamente os quesitos que considerou pertinentes. O juízo então formado não representa ainda gravame concreto à parte, uma vez que a c

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote