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(DOC. VP 901.9164.0768.3690)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA OJ 172 DA SDI-1/TST E DO CPC, art. 323. PARCELAS VINCENDAS. 1. O contrato de trabalho da Reclamante estava vigente à época da distribuição da presente ação. Como se observa, a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso de revista obreiro, consignou que é « devida a condenação do Reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de 04.10.2016 «. No entanto, em se tratando de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá, inicialmente, as prestações devidas até a data do ingresso na execução, consoante dicção do CLT, art. 892. Por outro lado, segundo estabelece o CPC/2015, art. 323, se o devedor deixar de pagar ou de consignar, no curso do processo, obrigações consistentes em prestações periódicas, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação, até mesmo no caso de ausência de pedido expresso. No presente caso, verifica-se que a parcela deferida - adicional de insalubridade - é de prestação tipicamente periódica e, segundo o entendimento que se tornou dominante nesta 3ª Turma, com suporte em diretriz da SBDI-1 (interpretação dos CLT, art. 892 e CPC/1973 art. 290, atual CPC/2015, art. 323), a condenação pode englobar as parcelas vincendas, enquanto perdurar a situação fática que sustenta a condenação. No particular, o apelo merece provimento. 2. Porém, em relação à majoração do percentual de pagamento de honorários advocatícios, que a Agravante pretende ser fixado em 15%, não foi veiculada no recurso de revista, o que corresponde a inovação recursal e inviabiliza o apelo. 3. No que tange ao pleito da Recorrente de expedição de PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO ( PPP ), a decisão agravada destacou que a matéria carece de prequestionamento, pois « o TRT não emitiu tese sob a perspectiva ora invocada, nem foi instado a fazê-lo - incidência da Súmula 297/TST «. Agravo parcialmente provido.

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