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(DOC. VP 903.3298.8878.9457)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE - RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE VALORES JÁ PAGOS AO EMPREGADO. 1. O Tribunal Regional confirmou a decisão do Juízo sentenciante que condenou a pagar diferenças de valores já pagos ao trabalhador, em acordo extrajudicial firmado entre as partes não homologado judicialmente, para evitar o enriquecimento ilícito. 2. O recebimento de diferenças de valores já pagos ao empregado, a partir do acordo firmado com a empregadora, confirma a negociação e, portanto, a confissão de dívida, que não pode ser desconsiderada, sob pena de ocasionar perdas financeiras ao empregado-credor e haver enriquecimento ilícito (CCB, art. 884). 3. O CF/88, art. 5º, LIV dispõe: «ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". A parte se utilizou do processo legal, tanto é que chegou até esta instância recursal. O referido dispositivo constitucional não guarda sintonia com a questão objeto de discussão. Está, pois, indene. Agravo interno desprovido.

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