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(DOC. VP 906.9689.2299.0428)

TJSP. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Pretende o autor a restituição dos valores descontados do vencimento do servidor público municipal relativo a contribuição de regime próprio de previdência social (RPPS), em importe superior ao teto de contribuição do regime geral de previdência social (RGPS). Sentença de procedência. Prescrição contada a partir da data do trânsito em julgado da ADIN, quando ocorreu Ementa: AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Pretende o autor a restituição dos valores descontados do vencimento do servidor público municipal relativo a contribuição de regime próprio de previdência social (RPPS), em importe superior ao teto de contribuição do regime geral de previdência social (RGPS). Sentença de procedência. Prescrição contada a partir da data do trânsito em julgado da ADIN, quando ocorreu a declaração da inconstitucionalidade da migração de regimes previdenciários, pois antes dessa data não se pode imputar qualquer inercia ao autor. No mérito, a migração do regime celetista ao regime estatutário declarada inconstitucional (ADIN 2159873-80.2015.8.26.0000) gera o direito da parte à repetição do valor pago em excesso, sob pena de enriquecimento sem causa do tesouro da autarquia municipal, mormente pela falta de prova de repasse dos valores ao INSS. Liquidação da sentença será realizada em sede de execução. Recurso da ré improvido. Sentença mantida.

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