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(DOC. VP 908.9696.6597.7765)

TJSP. Agravo em execução penal. Recurso ministerial visando à reforma da decisão que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo de execução da pena de multa sem julgamento do mérito. Acolhimento.

Em atenção ao julgamento da ADI 3.150/DF/STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como pela Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal», não pode o magistrado simplesmente desconsiderar a pena pecuniária, extinguindo a ação de execução devidamente interposta pelo Parquet, sob a justificativa dela não ter valor mínimo exequível e de que se trata de

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