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(DOC. VP 909.2353.8407.2294)

TJSP. «AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - BLOQUEIO - CONTA CORRENTE - VERBA SALARIAL - I - Decisão agravada que indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos de titularidade do embargante executado, ora agravante - II- Anterior previsão do arresto contida nos CPC/1973, art. 813 e CPC/1973 art. 814, que não tem correspondência no CPC/2015 - Nova disciplina legal prevista nos CPC/2015, art. 830 e CPC/2015 art. 301, que não contém requisitos específicos e objetivos como anteriormente - Hipótese em que, quando da realização do bloqueio, não havia sido citada a parte agravante - Existência de anterior tentativa para localização para citação da parte executada - Pesquisa de endereços na tentativa de localização - Pedido de arresto que não se mostra prematuro, não havendo que se cogitar de eventual ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - O bloqueio «on line», que não se confunde com a penhora «on line», equipara-se ao arresto de bens, cabível em razão da não localização do executado - Observação no sentido de que, efetuado o bloqueio, deverá ser cumprido o art. 830, §§ 1º e 2º do CPC - Precedentes deste E. TJSP - Arresto via sisbajud cabível - III - Comprovação de bloqueio de valores existentes em conta corrente junto ao Nubank na qual o recorrente recebe salário - Inadmissibilidade - Existência de suposta sobra de valores ou movimentações na conta bloqueada que não afasta a impenhorabilidade dos valores nela existentes - Bloqueio e consequente penhora incabíveis - Afronta ao CPC/2015, art. 833, IV - Desbloqueio dos valores ocorrido junto ao Nubank determinado - Precedentes - IV - Alegação de que bloqueio também incidiu sobre importância oriunda de rescisão de contrato de trabalho - Agravante que sequer indicou em qual instituição financeira teria sido depositada verba de tal natureza, tampouco identificou a empresa junto à qual teria ocorrido a rescisão de contrato de trabalho - Extratos sem identificação da instituição financeira ou do titular da conta, tampouco movimentação indicativa de bloqueio judicial - Bloqueio mantido, vez que não demonstrada nenhuma hipótese de impenhorabilidade - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido".

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