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(DOC. VP 916.9299.8373.9426)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTENDIMENTO DO STF (TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - ADPF 324 E RE 958.252). TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CLT, art. 899, § 10, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADO EM SENTENÇA, EM RAZÃO DO VALOR IRRISÓRIO DAS CUSTAS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA, PELO RECLAMANTE, NO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O STF, em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 (Rel. Min. Roberto Barroso) e do RE-958252 (Rel. Min. Luiz Fux), com repercussão geral (Tema 725), reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, afastando a incidência da Súmula 331/TST . É necessário, pois, o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à legalidade irrestrita de terceirização de serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa contratada. No caso vertente, o acórdão regional, ao concluir que a relação direta da atividade executada pelo Reclamante com a atividade-fim da Telemar não resulta no reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora dos serviços, afastando, por conseguinte, a ilicitude da terceirização, encontra-se consonante com o entendimento deste TST e do STF sobre a matéria. Incide, pois, como óbice à admissibilidade do recurso de revista, o disposto na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896 . Importante esclarecer que, diante do efeito vinculante do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na APDF-324 e no RE-958252, bem como do registro, pelo acórdão do TRT, de que « o único argumento posto na causa de pedir para justificar o vínculo direto com a TELEMAR foi o exercício de atividades-fim do tomador de serviços «, não se vislumbra a alegada violação do CPC, art. 505, caput. Ao revés. a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF traduz apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Agravo de instrumento desprovido.

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