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(DOC. VP 918.8692.4798.6019)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional foi fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Deve-se observar que, nos termos do CPC/2015, art. 323, «Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las» . Assim, à luz do mencionado dispositivo legal, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou a compreensão de que uma vez ajuizada reclamação trabalhista na vigência do contrato de trabalho, admite-se a condenação no pagamento de parcelas vincendas, caso perdurem as condições fáticas que geraram a obrigação. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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