Carregando…

(DOC. VP 920.6017.9224.2115)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A controvérsia diz respeito ao direito ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição a calor acima dos limites de tolerância. 2. A concessão do intervalo para recuperação térmica constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade e nem com as horas extras decorrentes do intervalo obrigatório do trabalhador rural, previsto na NR 31. Assim, a supressão do intervalo previsto na norma regulamentadora enseja o seu pagamento como horas extras, conforme a disposição contida nos arts. 71, § 4º, e 253 da CLT. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que indeferido o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento, como horas extras, dos intervalos de recuperação térmica suprimidos, proferiu decisão contrária à jurisprudência desta Corte, o que impôs o provimento do recurso de revista, neste particular. 4. Destaque-se que o pagamento de horas extras decorrentes das pausas não concedidas pela exposição ao calor cumulado com as horas extras relativas ao intervalo previsto na NR-31 não constitui bis in idem, uma vez que são distintos os fatos jurídicos que autorizam a concessão dos intervalos. Ademais, a controvérsia não foi solucionada à luz das normas coletivas aplicáveis, hipótese que atrai o óbice d a Súmula 297/TST. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote