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(DOC. VP 923.0256.5446.2059)

TJSP. Recurso Inominado. Recente decisão da Turma de Uniformização, no PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, determinando a suspensão de anteriores entendimentos uniformizados (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041- 91.2020.8.26.9046), até o final julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47). PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 também suspenso nos termos do art. 313, IV, c/c Ementa: Recurso Inominado. Recente decisão da Turma de Uniformização, no PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025, determinando a suspensão de anteriores entendimentos uniformizados (PUIL 0000017-51.2020.8.26.9050 e do PUIL 0000041- 91.2020.8.26.9046), até o final julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47). PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 também suspenso nos termos do art. 313, IV, c/c o CPC, art. 985, I. Despacho nos autos do IRDR 47 determinando a suspensão, ad referendum da Turma Especial, dos «processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação», nos termos do CPC, art. 982, I. 

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